Direitos
Procura intensa nas Varas Trabalhistas
Advogados fizeram mutirão para esvaziar mesas e garantir a entrada dos processos antes da vigência da Reforma
Gabriel Huth -
Em dez dias, as Varas do Trabalho de Pelotas receberam o total de ações superior ao de um mês. Do dia 1º de novembro até a meia-noite do dia 10, véspera da data de vigência da Reforma Trabalhista, ingressaram em média 128 processos em cada Vara, enquanto que a média de todo o mês de outubro foi de 117 por Vara. Do dia 11 até quarta-feira (22) o total caiu para dez novos processos em cada uma. O corre-corre para distribuir os processos que estavam nos escritórios de advocacia serviu para que as causas escapassem do julgamento pela nova legislação.
Segundo a diretora do Foro Trabalhista de Pelotas e titular da 4ª Vara, Ana Ilca Saalfeld, toda a sistemática processual mudou com a Reforma Trabalhista. Antes os pedidos não precisavam ser líquidos e o trabalhador não corria riscos. Agora, se perder a causa, o empregado tem de pagar as custas processuais, os honorários periciais e dos dois advogados, o seu e o do patrão.
Os advogados, conforme a juíza, entraram com as ações anterior à vigência da lei para garantir que os processos tramitassem como antes. “Fizeram um mutirão para distribuir tudo”, observa. Com as mudanças, agora os procuradores jurídicos têm de fazer a petição inicial com os valores de cada item pleiteado. De acordo com a magistrada, isso é uma dificuldade porque os escritórios não estão aparelhados para sistema de cálculos e não têm a presença de contadores.
“Estão se adaptando. Era um jeito de trabalhar desde 1943”, comenta Ana Ilca, ao se referir a esses profissionais, a partir de agora. Ressalta se tratar da maior mudança em toda a legislação trabalhista do Brasil. Em sua avaliação, o número de ações que reduziu do dia 11 até agora deve aumentar daqui para frente devido às atecnias (falhas) e às declarações de inconstitucionalidade que talvez os advogados venham a arguir.
Para a juíza, os advogados agora estão pensando em como vão rebater a lei. Ela esclarece que os contratos de trabalho que se encerraram até o dia 10 deste mês tomaram por base a lei antiga. Após essa data estão enquadrados no que estabelece a reforma. Recomenda que as pessoas não se desvinculem de seus sindicatos, pois são as entidades que dão assistência médica, odontológica e jurídica e são os locais mais certos para que esclareçam dúvidas. Além disso, os sindicatos vão precisar de custeio para continuar fazendo as normas coletivas.
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